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Caso Trip & Fun – Orientações para embarques futuros!

Prezados, boa tarde!

Com relação ao infeliz caso noticiado com a empresa de CPQ, passemos a considerar o seguinte:

1 – Às agências associadas que efetivaram relacões comerciais com a agência Trip & Fun, aconselhamos para as agências que possuem vendas realizadas para viagens com datas futuras, a imediatamente atualizarem informações aos passageiros, informando que:
– já tomaram providências para a confirmação das viagens adquiridas;
– possuem o apoio de Entidade representativa do setor de nível Estadual, qual seja a AVIESP;
– que notificarão a empresa em questão para que respondam, em caráter de urgência, com satisfação sobre as viagens futuras já adquiridas;

A Notificação a ser enviada à Trip & Fun deve conter os seguintes termos:
__________________________________________________________________________________________________________

Campinas, 05 de julho de 2012.

À Trip&Fun

A/C. Sr. xxx – Diretor xxx

Ref.: Solicitação de Confirmação de regularidade com relação a vendas realizadas para viagens futuras

Prezados Senhores,

Estamos, através da presente, solicitando informações, em caráter de urgência, acerca das vendas que realizamos, para viagens com datas futuras, no sentido de termos confirmação sobre a regularidade e ocorrência das mesmas.

Vendemos as seguintes viagens, com os dados a seguir:

– destino xxx – data de saída xxx – n.º contrato xxx – pax’s: xxx

Desta forma, diante das ocorrências atuais, amplamente divulgadas na mídia, que de imediato já geraram prejuízos incalculáveis para diversas pessoas, precisamos posicionar nossos clientes, para os quais realizamos a intermediação da venda para viagens a serem realizadas, organizadas e prestadas diretamente por vossa empresa em data futura, no sentido de que estas efetivamente ocorrerão ou se será necessário qualquer tipo de alteração e ou remanejamento a se proceder.

Ainda, informamos que a falta de resposta no prazo máximo e fatal de 3 (três) dias, autorizará a todos os passageiros que realizaram a compra, em modalidades financiadas a, imediatamente, interpretarem a falta de resposta, como falta de credibilidade diante dos fatos ocorridos, bem como, não havendo garantia da realização da contraprestação de serviços, quaisquer títulos de crédito representativos de pagamentos terão seu pagamento suspenso pelos passageiros, como forma de eliminar prejuízos além dos porventura já existentes.

Com relação aos casos de pagamentos à vista, solicitamos posicionamento imediato para a solução junto aos clientes, sob pena dos mesmos também já tomarem medidas em esferas administrativas, cíveis e criminais.

Urgente – Aguardamos para posicionarmos nossos clientes.

Desejamos votos de estima e elavada consideração.

Atenciosamente.

xxxx
Agência xxxx

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2 – Portanto, atualizar os paxs que procederão como acima, e enviar imediatamente a carta com A.R. à empresa, pois o possível retorno da mesma, diante de possível informação de ‘estabelecimento fechado’, já poderá ser utilizado pelos passageiros para procederem a condutas de tentativa de suspensão de pagamento de títulos.

3 – Indicamos que tais ordens de não pagarem os títulos, cheques, junto aos bancos sejam realizadas sobre o caráter de possível ato fraudulento ou criminoso, e não somente como desacordo comercial, pois desta forma, elimina-se o problema e risco de possíveis financeiras protestarem os títulos contra os paxs, bem como conseguirem possíveis restrições de créditos.

4 – Por óbvio, o auxílio da agência é importante, no sentido de fornecerem cópias das cartas enviadas à empresa, juntamente com o A.R., e então, os paxs entregarem tais documentos nos bancos, para justificarem a prática fraudulenta (se não houver defesa ou pronunciamentos contrários). Possivelmente serão necessários B.O.s a serem realizados pelos paxs…

Estaremos à disposição para maiores esclarecimentos!

Att.
Marcelo Oliveira
Depto. Jurídico AVIESP

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