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Aviesp pede cautela de associadas com direitos autorais de imagens em sites e materiais

Mais do que vender um bom produto ou oferecer um serviço de qualidade, é preciso que o cliente realmente veja o que poderá desfrutar ao conhecer determinado destino. Sendo assim, todas as agências de viagens precisam contar com grande acervo de imagens, imprescindíveis para ressaltar os diferenciais de cada região. Entretanto, é preciso atenção com algo que quase todas elas trazem consigo: os direitos autorais.

Em 19 de fevereiro de 1998 surgiu a Lei de Direito Autoral (nº 9610/98), que protege o uso da imagem e estabelece uma série de regras para sua utilização. É importante ressaltar que, de acordo com esta mesma lei, alterar alguma foto com programas de edição, como o Photoshop, por exemplo, significa transformá-la em uma obra derivada, o que não exclui a necessidade de autorização por parte do autor.

Para os colaboradores que atuam no setor de turismo, o uso é livre das imagens retiradas de bancos de imagens, espalhados pela internet e cuja permissão já foi concedida previamente pelos fotógrafos. Outros profissionais optam por liberar seu portfólio na web, desde que seu nome seja veiculado junto com as fotos.

Uma das principais desvantagens destes verdadeiros “catálogos” está no fato de que pouquíssimas são as imagens personalizadas disponíveis, o que deixa aos agentes duas alternativas: a compra de licenças permanentes ou provisórias de fotografias ou a aquisição dos serviços prestados por um fotógrafo. Esta última opção, apesar de representar um gasto extra, é extremamente proveitosa, já que oferece a possibilidade de preparar muito bem o profissional antes de começarem os cliques.

A violação dos direitos autorais pode resultar em processo judicial e a Aviesp pede cautela de toda a sua base de associadas, zelando para que não tenham de lidar com problemas financeiros ou possíveis ações legais.

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