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Saiba o que fazer se sua mala for trocada ou aberta durante a viagem

Colocar travas e cadeados ajudam a dar mais segurança. Depois de despachar a mala, a responsabilidade passa a ser da cia aérea

Segundo a Infraero, 17 milhões de pessoas devem passar pelos aeroportos do Brasil. Por isso, é preciso prestar bastante atenção na bagagem. Depois de despachar a mala, a responsabilidade passa a ser inteiramente da companhia aérea.

Contudo, mesmo que seja colorida ou bem diferente, há sempre a possibilidade da bagagem ser confundida e até trocada. Por isso, é bom colocar uma alguma coisa diferente para identificá-la.

Travas e cadeados ajudam a dar mais segurança, mas as empresas recomendam não transportar objetos de valor, como joias e eletrônicos. A assistente social Lucy Campos leva tudo na bagagem de mão. “Computador, essas coisas, eu prefiro levar na mão. É mais seguro”, diz.

Quando a pessoa desembarca, muitas vezes depois de horas de viagem, quer mesmo é ir para casa. O ideal é que ela pare para verificar detalhadamente a bagagem: se foi danificada, violada ou mesmo se algum objeto desapareceu.

Se isso acontecer, o passageiro deve procurar o guichê da companhia e fazer um Relatório de Irregularidade na Bagagem (RIB). A assessora esportiva Sandra Sampaio fez esse registro logo que desembarcou nos EUA e descobriu que a bagagem foi extraviada. “É um formulário que pergunta qual a marca da mala, o que tinha na mala, o tamanho, o valor”, conta.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mesmo que o problema na bagagem seja detectado depois que o passageiro saiu do aeroporto, ele pode procurar a empresa. O prazo é de sete dias, em caso de bagagem danificada, e 15 dias para extravio.

“Se a empresa se nega a fornecer o relatório, o passageiro deve formular uma reclamação no posto da Anac no aeroporto. Se não estiver à disposição do consumidor, deve registrar ocorrência policial perante a autoridade aeroportuária”, orienta o advogado Hércules Amaral.

É importante saber que a mala fica na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias, em casos de voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais. Se não for localizada e entregue neste prazo, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro.

Fonte: Jornal Hoje (http://glo.bo/W99Bzw)

 

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