O Direito de Regresso pode ser entendido da seguinte maneira:
– uma empresa ‘x’ é obrigada a reparar um dano, a pagar uma indenização a alguém, sem ter sido a responsável por qualquer ato equivocado, ilegal, realmente danoso para aquele ‘alguém’;
– consequentemente, a empresa ‘x’ que pagou algo sem ter sido a responsável por nada, pode se voltar contra a real causadora do possível dano, ou seja, buscar o ressarcimento pelo seu ‘prejuízo’ junto àquela outra empresa, fornecedor usando o chamado Direito de Regresso!
Pois bem… Na prática, quantas vezes escutam, sabem ou conhecem empresas, por exemplo, agências de turismo, operadoras, transportadoras que efetivamente fizeram fazer valer esse direito?
Por exemplo, quantas agências de turismo, posteriormente ingressaram contra transportadoras, sejam aéreas ou terrestres, por atos que foram de total responsabilidade destas, mas que ocasionaram condenações totalmente injustas às primeiras?
Qual o motivo de não se ouvir tanto sobre o direito de regresso? Tudo bem que nos casos de quebras dos fornecedores o direito de regresso é totalmente ineficaz…
Mas e nos casos em que os fornecedores, efetivos causadores dos danos, estão aí no mercado à toda? Alguém acredita em retaliação comercial?
Ou seja: ‘nossa mas se eu o processar ele corta meu crédito’….’se eu o processar não consigo mais aquele bloqueio’…’faça valer seu direito de regresso que faço valer o meu de retaliação’
Será que isso acontece??? Deveria acontecer? E se todos resolvessem efetivamente comprar esse direito regressivo? Não teríamos muito mais acordos e soluções antecipadas de demandas totalmente desnecessárias?
Acredito muito que seria possível reverter esse quadro e existir uma efetiva pressão daqueles que forem reais causadores de danos em cada situação! O justo tem que ser justo!