Fale Conosco

(11) 94399-5036

Associado

Faça o login

Nova regra prevê ajuda de custo a passageiro com mala extraviada

Panrotas

A Diretoria Colegiada da Anac aprovou, no último dia 26 de março, a instauração de audiência pública sobre novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. Entre as principais mudanças, está a ajuda de custo de pelo menos R$ 300 a passageiro que teve sua bagagem extraviada.

A Anac reduz também o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso as mesmas não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos para sete e 14 dias, respectivamente.

Outras mudanças incluem, por exemplo, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central).  Ainda segundo a proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de cinco quilos como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte.

Atualmente, os passageiros não podem carregar mais do que cinco quilos de bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por esse tipo de transporte. As mudanças serão discutidas em audiência pública presencial, marcada para 22 de abril, na sede da Anac, em Brasília.

Compartilhe:

Deixe um comentário

Área dos associados