O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) em relação aos temas de interesse das companhias do setor no Brasil, ingressou na última sexta-feira, dia 28 de junho, no Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, com ação declaratória que objetiva questionar a responsabilidade das empresas quanto ao pagamento da recém-instituída tarifa de conexão. E pode, com isso, debater inclusive a própria legalidade da cobrança da forma como se pretende realiza-la.
“O objetivo dessa medida é dar transparência a essa nova cobrança. Queremos deixar claro para o consumidor o que as companhias aéreas recebem dele pelos serviços que prestam diretamente – e sobre os quais têm poder de decisão em relação aos valores e qualidade – e o que diz respeito a cobranças que são feitas pelos operadores aeroportuários, públicos ou privados, sobre os quais as companhias não têm qualquer ingerência”, explica o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz. “O que buscamos é que se dê à tarifa de conexão o mesmo tratamento que já é dado à tarifa de embarque, que vem claramente destacada no bilhete aéreo e que é simplesmente arrecadada pelas empresas por uma questão de praticidade para ser então integralmente repassada ao operador aeroportuário”, detalha.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei 6.009/1973. Elas visam remunerar os operadores aeroportuários pelas áreas que disponibilizam e pelos serviços que prestam para os diferentes clientes, que podem ser as companhias aéreas de transporte de passageiros, as empresas aéreas ou consignatários de transporte de cargas e os passageiros. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e foi recentemente regulamentada pela Anac para que passe a ser cobrada nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº 274/2013) a partir do próximo dia 19.
Dessa forma, empresas aéreas – cujos aviões circulam por pistas de pouso e decolagem, áreas de manobra e pátios, além de usarem armazéns e serviços de movimentação de cargas – remuneram os aeroportos por meio das tarifas de pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Já os passageiros ficam responsáveis pela cobertura dos custos relativos ao uso dos serviços de embarque e desembarque, carrinhos e esteiras de restituição de bagagens, inspeções de segurança, ônibus de transporte entre o terminal e as aeronaves e serviços de orientação por áudio e vídeo, entre outros, por meio do pagamento da tarifa de embarque.
“Pela atual redação da resolução, a tarifa será cobrada das empresas aéreas por cada passageiro em conexão, que é quem na verdade utiliza as áreas e serviços durante esses procedimentos. Isso certamente terá um impacto e é justo que esses passageiros saibam que qualquer variação não será imposta pelas companhias aéreas, que já lidam com altos custos operacionais e margens bastante apertadas”, avalia Sanovicz. “Não questionamos o direito dos operadores de serem remunerados pelos passageiros em conexão que utilizam os terminais, mas sim a forma como isso pretende ser feito”, segue. “Decidimos ingressar com a ação nesse momento, pois ainda vínhamos mantendo conversas com a Anac na expectativa que pudesse ser revista a forma de cobrança da tarifa, agora que ela se estenderá para todo o sistema. Mas essas conversas se encerraram na semana passada após a sinalização de que a posição da Anac era definitiva”, informa o presidente da Abear.
Fonte: Brasilturis