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CADASTUR – Nova Portaria

Prezados, acabei de publicar também no Blog Prevenindo do Panrotas, nota sobre a nova Portaria do CADASTUR. 

Segue abaixo no íntegra, nossa publicação:

 

Caros, boa tarde!

Sem maiores, mais técnicas e aprofundadas análises, pois senão teríamos um parecer e não um post, gostaria de atualizar ao mercado algo sobre a Portaria n. 197 de 31.07.2013 do MTur, publicada e em vigor no dia 01.08.2013.

Em síntese trata-se de um grande complicador até então enfrentado por muitas empresas do segmento de agenciamento e operação, considerados seus locais e sedes, ou seja, a questão de burocracias, procedimentos e exigências que se relacionam com Alvará de funcionamento e documentos correlatos.

Sabe-se e conhece-se o tanto de consultas e reclamos gerados por empresas para a obtenção e ou renovação do CADASTUR por exigências do MTur de um lado e complicações governamentais e locais apresentados de outro.

Conclusão: tivemos a oportunidade de acompanhar o processo elaborativo e de revisão da Portaria n. 130 do MTur, que regulamentava o CADASTUR, pela ABAV Nacional, e temos agora o resultado:

Com a publicação da Portaria acima (n. 197/13) não é mais requisito exigido, a apresentação de Alvará ou documento que comprove a existência do estabelecimento!

Ou seja, continuam exigidos o cartão de inscrição CNPJ e contratos sociais e ou estatutos registrados nos órgãos competentes, por óbvio, sendo a fiscalização municipal ainda responsável diante daquilo que lhe compete, mas não mais conflitando procedimentos e normas municipais com o CADASTUR.

Outros detalhes com relação à Portaria, atualizaremos conforme pertinência e relevância!

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