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Copa do Mundo: como minimizar os danos ao consumidor

A Copa do Mundo vem aí e com ela uma série de fatos que prejudicam o consumidor. O chamado Padrão FIFA parece ser automaticamente colocar o consumidor em segundo plano. Isso transparece em cada nível dos preparativos para o evento. Desde a tentativa de suspensão do Código de Defesa do Consumidor, imposta pela FIFA até a venda de ingressos por meio de sorteio. O evento foi, aliás, uma das pautas que figuraram nas manifestações que ocorreram recentemente pelo Brasil.

Nesse primeiro momento, de 20 de agosto a 10 de outubro, há o cadastramento de interessados na aquisição de ingressos. Existe, inclusive, a indicação de dados pessoais e de cobrança. A partir de 5 de novembro, a venda será iniciada e a intenção de compra que o consumidor indicou no primeiro período o vinculará, caso seja sorteado para a compra. Por isso, é importante prestar a atenção nos termos de adesão, esclarecer todas as dúvidas que tiver e indicar ingressos, inclusive considerando valores para os quais tenha realmente interesse e possibilidade de adquirir.

Segundo as regras estabelecidas pela FIFA, existem quarto tipos de ingressos, sendo a categoria 4 aquela com preços mais baratos, e com cadeiras nas piores localizações. A meia-entrada somente pode ser comprada nesta categoria, por estudantes, maiores de 60 anos e participantes do programa Bolsa Família. Demais situações, como professores da rede pública ou privada, doadores de sangue, entre outros, conforme leis existentes em alguns estados, não estão contempladas. Para as demais categorias de ingresso, somente podem comprar meia-entrada os maiores de 60 aos, ou seja, tal direito não é assegurado aos estudantes.

Vale ressaltar que, o regulamento prevê que em caso de cancelamento por um solicitante de ingresso residente no Brasil, que poderá ocorrer nos sete dias seguintes ao recebimento da Confirmação de Ingresso, será cobrada automaticamente uma taxa, para fins de reembolso à FIFA dos custos administrativos, que poderá variar de 10% a 20%, de acordo com a data do pedido de cancelamento. Para Paulo Góes, Diretor Executivo da Fundação Procon-SP, “é extremamente importante que o consumidor conheça todas as condições e informações para a aquisição de ingressos, especialmente no caso de direito de arrependimento, vez que as disposições da FIFA trazem uma nova modalidade para esse tipo de cancelamento, diferente do que dispõe o CDC.” Passados os sete dias, ainda há a possibilidade de rescisão do contrato de venda de ingresso até o limite de 48h anteriores à realização do evento. Nesse caso, haverá uma multa de 30% do preço total.

Vale lembrar que ingressos foram os maiores motivos de reclamação de torcedores da Copa das Confederações ao Procon. Dentre os problemas relatados estavam a retirada dos ingressos e a localização dos assentos. Além disso, houve relatos sobre falta de filas preferenciais.

FONTE: CONSUMIDOR MODERNO

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