
Para tornar a atividade mais segura, o estado aprovou recentemente a Lei 15.441, de 2014, que estabelece, entre outras normas, a lista de equipamentos indicados e um mapa das localidades onde se pode mergulhar no estado: são 25 em Ipojuca e Porto de Galinhas e outros 20 em Fernando de Noronha.
As operadoras e os profissionais devem estar cadastrados na Capitania dos Portos de Pernambuco e credenciados conforme normas da ABNT. Ao instrutor cabe informar as condições do ambiente de mergulho e, ao praticante, cumprir as recomendações e preencher a ficha médica e termo de responsabilidade.
O turismo de aventura é o segundo principal motivo de viagens feitas a lazer por estrangeiros que visitam o Brasil (19% da preferência dos visitantes), de acordo com o Ministério do Turismo.
A lei entrou em vigor no dia 25 de dezembro e estabeleceu um prazo de 90 dias para que o mercado se regularize. As empresas que oferecem a modalidade devem estar cadastradas no Cadastur, o cadastro nacional dos prestadores de serviço turísticos no Brasil.
MVB
FONTE: Diário do Turismo
http://www.diariodoturismo.com.br/Pernambuco-aprova-normas-de-seguran–Fa-para-mergulho_37654